O Estatuto do Idoso
foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no
mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava
garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem
desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Leia a seguir os
principais pontos do estatuto:
Saúde:
- O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de
Saúde (SUS);
- A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os
de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a
de próteses e órteses;
- Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de
acordo com o critério da idade;
- O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de
saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de
saúde que o atende.
Transporte Coletivo:
- Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao transporte
coletivo público gratuito. A carteira de identidade é o comprovante exigido;
- Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a
reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível;
- Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto
garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda
igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de passageiros idosos
for superior ao previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem,
considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda,
ele deve providenciar a Carteira do Idoso).
Violência e Abandono:
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão;
- Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio
de exercer sua cidadania pode ser condenado a pena que varia de seis meses a um
ano de reclusão, além de multa;
- Famílias que abandonam o idoso em hospitais e/ou casas de
saúde, sem conceder respaldo para suas necessidades básicas, podem ser
condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa;
- Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas,
privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os
responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a
morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão;
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão
magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do
idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de
prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso:
- O dirigente de instituição de atendimento ao idoso
responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso;
- A fiscalização dessas instituições fica a cargo do
Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do
Ministério Público;
- A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de
advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento
aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte:
- Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de
cultura, esporte e lazer.
Trabalho:
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite
máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição de quem
o fizer;
- O primeiro critério de desempate em concurso público é o
da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação:
- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais
para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos.
Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso:
- Os defensores públicos são advogados que trabalham
gratuitamente para pessoas que não têm condições de pagar um advogado para: a)
dar orientações em relação a seus direitos; b) para defender a pessoa em caso
de ser réu em processo judicial e c) para entrar na justiça e fazer valer
direitos da pessoa.
Composto de 15 defensores públicos, o Núcleo Especializado
dos Direitos do Idoso tem como atribuição principal contribuir para atuação dos
defensores públicos na defesa dos direitos dos idosos, desenvolvendo teses
institucionais, e fomentar a criação de políticas públicas na área.
FONTE: Guia de Direitos
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