Muitos idosos ainda enfrentam no dia
a dia a falta de respeito em relação aos direitos reservados no Estatuto do
Idoso. Um dos maiores problemas é a falta de educação dos mais jovens.
Os desrespeitos que mais
incomodam são das pessoas que não obedecem às filas preferenciais em bancos ou
supermercados e os que estacionam nas vagas de estacionamento reservadas aos
idosos. Também é comum encontrar jovens sentados nos acentos reservados aos
idosos nos ônibus. "Eles olham para a gente, que esta em pé, e continuam
sentados”, afirmou Vidicio Paranhos, aposentado.
O idoso deve primeiro reclamar na
empresa e nos órgão municipais ou estaduais. Não tendo sucesso deve então
reclamar junto ao Ministério Público que tomará providência com uma ação civil
pública.
Outra questão relevante para a
qualidade de vida na terceira idade é a qualidade das calçadas. As calçadas não
são padronizadas e isso é um obstáculo não só para os idosos. No que diz respeito à qualidade das calçadas,
cabe aos órgãos públicos cobrar dos proprietários e não pode existir nenhum
obstáculo arquitetônico. O estatuto foi um avanço, mas ainda esta longe de ser
totalmente colocado em prática. Ele precisa ser efetivado para que realmente se
tenha os direitos garantidos.
O estatuto
Após tramitar por cinco anos no
Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Foi sancionado no dia 1º de outubro
de 2003 e algumas dessas garantias já eram asseguradas pela Constituição
Federal de 1988.
É considerada idosa a pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público
têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos
assegurados à pessoa humana.
A lei garante o desconto de 50% e
acesso preferencial em atividades e eventos, que proporcionem a concretização
dos direitos. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos
idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão
editorial adequado aos maiores de 60 anos.
É assegurada a gratuidade do
transporte coletivo público urbano e semi-urbano. 10% das vagas são reservados aos idosos,
exceto nos serviços seletivos. No transporte coletivo interestadual será
assegurado duas vagas gratuitas aos idosos e desconto de 50%, no mínimo, aos
membros da terceira idade que excedem as vagas gratuitas. Para esse direito, é
requisito que os usufrutuários não tenham renda superior a dois salários
mínimos.
Casos em que o idoso necessite de
proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão
ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial,
ministério público, conselho estadual do idoso ou conselho nacional do idoso. A
omissão diante de atos que possam causar lesão física ou moral no idoso é
punível pelo código penal.
Fonte: G1 - Globo