sexta-feira, 4 de julho de 2014

Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso ainda são desrespeitados

Muitos idosos ainda enfrentam no dia a dia a falta de respeito em relação aos direitos reservados no Estatuto do Idoso. Um dos maiores problemas é a falta de educação dos mais jovens.

Os desrespeitos que mais incomodam são das pessoas que não obedecem às filas preferenciais em bancos ou supermercados e os que estacionam nas vagas de estacionamento reservadas aos idosos. Também é comum encontrar jovens sentados nos acentos reservados aos idosos nos ônibus. "Eles olham para a gente, que esta em pé, e continuam sentados”, afirmou Vidicio Paranhos, aposentado.

O idoso deve primeiro reclamar na empresa e nos órgão municipais ou estaduais. Não tendo sucesso deve então reclamar junto ao Ministério Público que tomará providência com uma ação civil pública.

Outra questão relevante para a qualidade de vida na terceira idade é a qualidade das calçadas. As calçadas não são padronizadas e isso é um obstáculo não só para os idosos.  No que diz respeito à qualidade das calçadas, cabe aos órgãos públicos cobrar dos proprietários e não pode existir nenhum obstáculo arquitetônico. O estatuto foi um avanço, mas ainda esta longe de ser totalmente colocado em prática. Ele precisa ser efetivado para que realmente se tenha os direitos garantidos.

O estatuto
Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Foi sancionado no dia 1º de outubro de 2003 e algumas dessas garantias já eram asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

É considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.

A lei garante o desconto de 50% e acesso preferencial em atividades e eventos, que proporcionem a concretização dos direitos. Ao governo cabe incentivar a abertura das universidades aos idosos, bem como a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequado aos maiores de 60 anos.

É assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbano e semi-urbano.  10% das vagas são reservados aos idosos, exceto nos serviços seletivos. No transporte coletivo interestadual será assegurado duas vagas gratuitas aos idosos e desconto de 50%, no mínimo, aos membros da terceira idade que excedem as vagas gratuitas. Para esse direito, é requisito que os usufrutuários não tenham renda superior a dois salários mínimos.

Casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, ministério público, conselho estadual do idoso ou conselho nacional do idoso. A omissão diante de atos que possam causar lesão física ou moral no idoso é punível pelo código penal.


Fonte: G1 - Globo 

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